Suprema Corte decide a favor de mulher em suposta discriminação no emprego por não ser gay

06/06/2025

05:33:59 AM

informativo

Suprema Corte decide a favor de mulher em suposta discriminação no emprego por não ser gay A Suprema Corte dos Estados Unidos reabriu uma ação judicial movida por uma mulher de Ohio que alega que teve uma oportunidade de emprego negada por ser heterossexual. Em uma opinião unânime emitida na quinta-feira, a Suprema Corte decidiu no caso Marlean Ames v. Ohio Department of Youth Services que uma decisão de um tribunal inferior contra Ames deve ser reconsiderada. A juíza Ketanji Brown Jackson foi a autora do parecer do tribunal, questionando uma decisão anterior do tribunal de apelações que negou a queixa de Ames com base em "circunstâncias de fundo". Parte inferior do formulário A regra das “circunstâncias de fundo” estipula que uma pessoa pertencente a um grupo majoritário tem um ônus maior de prova para mostrar que foi discriminada com base na identidade. “Consideramos que este requisito adicional de 'circunstâncias antecedentes' não é consistente com o texto do Título VII ou com a nossa jurisprudência que interpreta o estatuto”, escreveu Jackson. “Consequentemente, anulamos a sentença abaixo e devolvemos o processo para aplicação do padrão prima facie adequado.” Jackson observou que a decisão anterior do Tribunal de Apelações dos EUA para o Sexto Circuito contra Ames usou indevidamente o padrão de “circunstâncias de fundo”. "O tribunal então relatou como Ames era qualificada, teve uma promoção negada em favor de um candidato gay e foi posteriormente rebaixada em favor de outro candidato gay — evidência que normalmente satisfaria seu ônus prima facie — antes de especificamente culpar Ames por não fazer a 'demonstração necessária de 'circunstâncias de antecedentes'", ela continuou. Em suma, o Sexto Circuito baseou expressamente sua decisão, confirmando o julgamento sumário em favor da agência, na falha de Ames em satisfazer um padrão probatório mais rigoroso. A tentativa de Ohio de reformular a regra das "circunstâncias de fundo" como uma aplicação do padrão prima facie ordinário erra, portanto, por uma milha. O Juiz Clarence Thomas escreveu uma opinião concordante, acompanhada pelo Juiz Neil Gorsuch, na qual ele queria “destacar os problemas que surgem quando os juízes criam regras e estruturas jurídicas atextuais”. “Doutrinas elaboradas por juízes tendem a distorcer o texto legal subjacente, impor ônus desnecessários aos litigantes e causar confusão nos tribunais”, escreveu Thomas. “A regra das 'circunstâncias prévias' — corretamente rejeitada pelo Tribunal hoje — é um exemplo desse fenômeno.” Ames começou a trabalhar para o Departamento de Serviços Juvenis de Ohio em 2004, ocupando diversos cargos ao longo dos anos. Em 2019, ela se candidatou a um novo cargo, mas não conseguiu. Pouco tempo depois, foi rebaixada para um cargo com remuneração inferior. Ames, uma mulher heterossexual, teve o cargo anterior preenchido por um homem homossexual, enquanto o cargo para o qual ela havia se candidatado foi dado a uma mulher homossexual. Ames entrou com uma queixa em um tribunal federal em Ohio, alegando discriminação com base na orientação sexual, o que viola a lei federal. Em dezembro de 2023, um painel de três juízes do Sexto Circuito decidiu contra Ames, emitindo uma opinião per curiam que confirmou uma decisão do tribunal distrital contra ela. O painel do circuito concluiu que Ames “não tinha provas de 'circunstâncias de fundo' necessárias para estabelecer seu caso prima facie para sua alegação baseada em orientação sexual” e “não tinha provas de pretexto para fins de sua alegação de discriminação sexual”. “A única evidência de Ames de um padrão de discriminação contra heterossexuais é seu próprio rebaixamento e a negação do cargo de Chefe do Bureau”, dizia o parecer do circuito. “De acordo com a nossa jurisprudência, no entanto, uma autora não pode recorrer à sua própria experiência para estabelecer um padrão de discriminação.” Siga Michael Gryboski no Twitter ou Facebook Fonte: The Cristian Post

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